terça-feira, 28 de junho de 2011

Alimentação Escolar


1.  O município tem obrigação de contratar um nutricionista?
R: De acordo com a Medida Provisória nº 2.178-36, art. 6º, o cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, será elaborado por nutricionista capacitado, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e deverá ser programado de modo a fornecer, no mínimo, por refeição, 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos beneficiados. Ainda conforme a MP, no parágrafo 1º do artigo 6º, a aquisição dos alimentos para o PNAE também deve ter a orientação de nutricionista.
2.  O município tem obrigação de entrar com contrapartida para compra de gêneros alimentícios?
R: Atendendo o disposto no Inciso VII, artigo 208 da Constituição Federal, a assistência financeira prestada pelo FNDE é de caráter suplementar , devendo, portanto, ser complementada pela entidade executora.
3.  A escola pode receber o recurso diretamente do FNDE?
R: Não. De acordo com o disposto no artigo 1º, § 6º, da Medida Provisória nº 2.178-36, é facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios repassar os recursos do PNAE diretamente às escolas de sua rede, observadas as normas e os critérios estabelecidos, de acordo com o disposto no artigo 11 dessa medida provisória.
4.  As entidades filantrópicas podem receber o recurso do PNAE diretamente do FNDE?
R: Não. Somente escolas mantidas por entidades filantrópicas cadastradas no Censo Escolar do ano anterior ao atendimento, e com o devido registro do CNAS, recebem o recurso do FNDE, transferido pelo município.
5.  Só o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) pode fiscalizar as irregularidades em relação à execução do programa?
R: Conforme disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.178-36, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativo ao PNAE é de competência do TCU, FNDE e CAE.
6.  A prefeitura pode utilizar o recurso do PNAE de um ano para outro?
R: Sim. A parcela do saldo que ultrapassar o valor de 30% do total de recursos a ser transferido no exercício em que se der a incorporação, será descontada ao longo do exercício. Esse desconto poderá ser feito em uma ou mais parcelas de acordo com o valor a ser descontado. Se o saldo for inferior a 30% do valor total de recursos repassados, não haverá desconto.
7.  Com o recurso do PNAE, a prefeitura pode comprar utensílios para cozinha, como panelas, pratos e talheres?
R: Não. A lei determina que os recursos provenientes do PNAE devem ser utilizados, exclusivamente, em gêneros alimentícios, inclusive, para aquelas entidades executoras que optarem pelo fornecimento de refeição pronta.
8.  Quem paga o gás de cozinha?
R: A prefeitura é responsável por esse pagamento.
9.  Por que os alunos do ensino médio não recebem a alimentação escolar?
R: A lei estabelece que a clientela do PNAE são os alunos da pré-escola e do ensino fundamental, de acordo com o Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento. É importante esclarecer que a rede de ensino fundamental e médio pertence aos estados, Distrito Federal e municípios, a quem compete dar a assistência educacional devida, incluindo a oferta de merenda escolar ao ensino médio por essas entidades, independente da assistência financeira oferecida pelo FNDE.
10.  Caso exista saldo na conta corrente do PNAE referente ao ano anterior, como a prefeitura deve proceder em relação à reprogramação?
R: É bom esclarecer que saldo a ser incorporado é recurso que sobrou da execução do ano, em que todos os alunos matriculados na pré-escola, ensino fundamental, escolas filantrópicas e delegação de rede, se houver, foram atendidos com pelo menos uma refeição/dia com, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais diárias, durante os 200 dias letivos. O saldo deverá ser reprogramado de forma a ser adicionado ao recurso a ser recebido durante o exercício, atendendo ao disposto no art. 8º e seus parágrafos, da Resolução nº 2, de 10/1/2002. Observar que, se faltou merenda, o recurso deve ser devolvido, visto que é descumprimento do objeto estabelecido: a oferta de merenda escolar durante os 200 dias letivos.
11.  No caso do repasse do recurso ser diretamente à conta da escola, como será feita a prestação de contas? Este valor repassado diretamente deverá constar no orçamento do município e/ou Estado?
R: Considerando que o repasse do recurso financeiro direto às escolas é feito pela entidade executora, e não pelo FNDE, de acordo com a Resolução nº 2/2002, a prestação de contas da execução do PNAE, pelas escolas, deverá ser feita à entidade executora, que por sua, vez prestará contas ao FNDE, conforme estabelecido no art. 12 e seus parágrafos, da Resolução nº 15, de 25/8/2000.


fonte: desconhecida

Mandamentos das relações humanas

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          3- Escutar e respeitar a opinião das pessoas;
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          5- Ajude as pessoas com vontade